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Linha de Vida Temporária ou Provisória

O sistema de ancoragem ou linha de vida para trabalho em altura, ainda é um assunto que gera dúvidas no ambiente da segurança do trabalho, e quando falamos de linha de vida temporária ou provisória o assunto é ainda mais delicado pois existe uma desconfiança nos sistemas com cordas e técnicas verticais, que são facilmente confundidas como “improvisos”, devido à falta de conhecimento dos gestores e fiscais de segurança do trabalho.

Com o compromisso de disseminar o conhecimento, o nosso Eng. Mecânico Felipe Duarte abordou o assunto de Linha de Vida Temporária trazendo alguns tópicos com referências técnicas, normativas e definições que estabelecem as técnicas e procedimentos para a utilização de uma linha de vida temporária ou provisória.

Dispositivo de ancoragem

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Definições

Ancoragem Estrutural: Elemento fixado de forma permanente na estrutura, no qual um dispositivo de ancoragem ou um Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser conectado.

Dispositivo de Ancoragem: Dispositivo removível da estrutura, projetado para utilização como parte de um sistema pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorporam um ou mais pontos de ancoragem fixos ou móveis.

MATERIAL: Faça download da Palestra – Linha de Vida e Pontos de Ancoragem

Sistema de Ancoragem: Conjunto de dispositivos de ancoragem múltiplos com um ou mais pontos de conexão.

Ponto de Ancoragem: Parte integrante de um sistema de ancoragem onde o equipamento de proteção individual é conectado.

Linha de Vida: Dispositivo de ancoragem constituído por trilho metálico (perfil rígido), cabo de aço e fita ou fibra sintética (corda), usados como parte de um sistema de proteção contra queda. Também é chamado de cabo guia, cabo de segurança.

 

Sistema de ancoragem sem dispositivo de ancoragem

Normas de Linha de Vida Temporária

Nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho podemos observar e destacar os principais itens que tratam da linha de vida temporária ou provisória.

NR 18 – item 3 – PCMAT

Nos estabelecimento onde existe a necessidade de elaboração de PCMAT, o mesmo deve conter um projeto de execução das proteções coletivas, além de especificar as técnicas das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas, independente de ser fixa/definitiva ou temporária/provisória.

NR 18 – item 15.56 – Ancoragem

Define o local das ancoragens, nas edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo, dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação e com capacidade de carga pontual de 1.500 kgf.

NR 18 – item 18.16 – Cabo de aço e fibras sintéticas

Profissional utilizando o sistema de segurança de linha de vida.
Fonte: Catálogo Petzl

Este item faz referência aos dispositivos de ancoragem flexíveis como cabo de aço, cordas e fitas. E se tratando de um sistema temporário, é muito mais fácil manusear uma corda ou fita para confeccionar uma linha de vida.

Porém assim como existem técnicas de utilização e dimensionamento específicos para os cabos de aço, também existem padrões pré-estabelecidos para as cordas e fibras confeccionadas em fibras sintéticas.

Os sistemas temporários não devem utilizar qualquer tipo de corda, sem uma certificação de qualidade emitida pelo fabricante, atendendo as especificações de segurança para cabos de fibras sintéticas estabelecidas no Anexo I da NR 18.

NR 18 – item 18 – Telhados e cobertura

Aqui a norma orienta que o cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação. Ou seja, na prática, se for confeccionar uma linha de vida com cabo de aço, devemos fixar as duas extremidades.

Mas se o sistema for com corda, utilizando um acessório como um trava quedas de corda, conforme a imagem a cima, a norma diz que podemos deixar apenas uma extremidade fixa.

NR 35 – Anexo II – Dispositivos de Ancoragem

Define como um conjunto de componentes, integrante de um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas.

VEJA TAMBÉM: Vídeo – Linha de Vida Carga e Descarga Caminhão

Requisitos do Sistema de Ancoragem Temporário

Neste anexo II da NR 35, estabelece que o sistema de ancoragem temporário deve:

  • atender os requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional;
  • ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

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Felipe Duarte

Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, especializado em projetos de Linha de Vida e Ponto de Ancoragem. Diretor Financeiro e Administrativo da Ranger SMS.

Este post tem 24 comentários

  1. Wagner Oliveira

    Como de costume, a Ranger SMS, apresentando um excelente material, com informações coesas e super úteis, parabéns pelo profissionalismo e alta qualidade da informação!!

  2. Jefferson Pahissa

    Minha maior dificuldade com LV temporárias horizontais, é calcular a flecha f3 , se for usar corda.

    E também calcular a força aplica da na LV horizontal de corda.

    1. Felipe Duarte

      Essa dificuldade é atribuída pela ausência de informação da tensão aplicada na instalação. Sem essa informação não conseguimos calcular a flecha. O ideal é usar sistemas pré fabricados como o Keep Safe da Conquista. Ele vem com um absorvedor de energia que possibilita a interpretação do esforço nas ancoragens por ser um sistema fabricado e testado em laboratório. Qual a sua cidade?

      1. Felipe Duarte

        Esse calculo apenas nos trás informações sobre o esforço no cabo. Para um projetos e memória de cálculo, precisamos ir além do cabo. É preciso garantir a resistência do ponto dos elementos e dispositivos de ancoragens, assim como a ancoragem estrutural, ou seja, dimensionar a viga, colunas. pontaletes, chumbação, olhal, parafusos, barra roscada. Não esquecer de fazer o dimensionamento no sentido do esforço de acordo com as respectivas reações provocadas pela queda. Em alguns casos, durante a inspeção, temos visto apenas o cálculo de dimensionamento do cabo de aço, deixando o projeto incompleto.

        Observem como a norma pede (Anexo II da NR 35) :

        4 Projetos e especificações

        4.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas do sistema de ancoragem devem:

        a) estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado;

        b) ser elaborados levando em conta os procedimentos operacionais do sistema de ancoragem;

        c) conter indicação das estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem;

        d) conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação a serem utilizados.

        4.1.1 O projeto, quando aplicável, e as especificações técnicas devem conter dimensionamento que determine os seguintes parâmetros:

        a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais;

        b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto;

  3. Danilo

    No caso de LV ja fixadas em caminhões e carrocerias, elas precisão da ART, ou e aplicado outro critério.

    1. Felipe Duarte

      Olá Danilo,

      As linhas de vida Fixa e temporária, devem estar sempre vinculada a uma ART.
      E devem seguir os critérios que estão no anexo II da NR 35, nos itens

      3.2 O SISTEMA DE ANCORAGEM TEMPORÁRIO DEVE:
      a) atender os requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional;
      b) ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
      3.3 O SISTEMA DE ANCORAGEM PERMANENTE DEVE POSSUIR PROJETO E A INSTALAÇÃO DEVE ESTAR SOB RESPONSABILIDADE DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO.

      4. PROJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
      4.1 O PROJETO, QUANDO APLICÁVEL, E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE ANCORAGEM DEVEM:
      a) estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado;
      b) ser elaborados levando em conta os procedimentos operacionais do sistema de ancoragem;
      c) conter indicação das estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem;
      d) conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação a serem utilizados.

      4.1.1 O PROJETO, QUANDO APLICÁVEL, E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DEVEM CONTER
      DIMENSIONAMENTO QUE DETERMINE OS SEGUINTES PARÂMETROS:
      a) a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais;
      b) os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto;
      c) a zona livre de queda necessária.

      5. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
      5.1 O SISTEMA DE ANCORAGEM DEVE TER PROCEDIMENTO OPERACIONAL DE MONTAGEM E
      UTILIZAÇÃO.
      5.1.1 O PROCEDIMENTO OPERACIONAL DE MONTAGEM DEVE:
      a) contemplar a montagem, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem;
      b) ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, considerando os requisitos do projeto, quando aplicável, e as instruções dos
      fabricantes.

      Veja o manual da NR 35 comentado
      http://materiais.rangersms.com.br/manual-nr35

  4. marcio koswosk

    boa tarde, quantas pessoas eu posso deixa em uma linha provisoria de 10m

    1. Felipe Duarte

      Olá Marcio Koswosk.
      Veja o que traz o anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR 35 de Trabalho em Altura, no item:
      3.2 O sistema de ancoragem temporário deve:
      a) atender os requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional;
      b) ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

      O profissional legalmente habilitado, que deve ser um engenheiro civil ou mecânico, quem vai lhe responder a capacidade do seu sistema de ancoragem ou linha de vida. Porém se o sistema for um pré-fabricado, como o keep safe o próprio fabricante estabelece a capacidade, mas é necessário que o engenheiro que vai emitir a ART garanta o local ao qual vai fazer a instalação.
      Solicite que o seu PLH ao emitir a ART traga esta informação no descritivo, estabelecendo o quantitativo de usuário.
      Se possível, também devemos pedir um POP onde estabelece e evidencia o passo a passo da montagem.

  5. Luciene cardim

    Bom dia Felipe Duarte, tenho uma duvida sobre o uso de corda de fibra sintética para linha de vida, observo que independente do espaço entre os vãos dos pontos da ancoragem, a corda ao menor esforço vai deformar/folgar e com isso atrapalha toda a sistemática do fator de queda, até mesmo no caso de restrição a deformação/folga joga nossas medidas por água abaixo. Não generalizando, mas estou falando de construção civil, correria o tempo todo, todos correndo atras de produzir. Então gostaria que me ajudasse a mudar essa situação numa empresa que atuo, eles tem a cultura de usar corda de 12mm, mas já falei que não é tão seguro quanto o cabo de aço, já falei sobre o reaproveitamento, durabilidade, praticidade, e até o momento eles dizem que o custo da corda é menor.
    No caso da corda há calculo por metro linear X trabalhador ? Há alguma recomendação para essa situação ?
    Help !!

    1. Felipe Duarte

      Olá Luciene,

      Não sei se você já teve acesso ao manual Guia Prático para Cálculo de Linha de Vida e Restrição para a Indústria da Construção . Nele você vai poder ver como tratar o dimensionamento da flecha de um cabo de aço ou de uma corda. Pode acessar no link AQUI

      Quanto ao uso de corda, não é problema, desde que a corda atenda as expectativas do uso, como um cabo de aço. O problema maior esta no uso da corda brasileira que atende apenas os pré-requisitos da NR 18. A corda de 12 mm conhecida no mercado como a corda da NR 18 foi criada para aplicações específicas como a sustentação de cadeira suspensa ou como linha de vida vertical para fixação do trava quedas do cinto paraquedista. Mas esta mesma corda tornou-se a corda de segurança para a maioria das aplicações de proteção contra-queda.
      Porém o padrão da NR 18 foi criado obedecendo as limitações tecnológicas e mercadológicas da época. Também devemos considerar a falta de certificação desses produtos, que acarretam em produtos na grande maioria de baixa qualidade. Veja o Caderno de Normas Ilustradas Animaseg – Trabalho em Altura – Caderno 07 CORDAS DE SEGURANÇA AQUI .

      Hoje, o mais indicado é utilizar sistemas fabricados com ficha técnica, ensaios e responsabilidades divididas com o fabricante como o exemplo do KEEP SAFE .

      Temos o produto aqui em nosso centro de treinamento, caso tenha interesse de conhecer.

  6. Mateus de Assis

    Felipe, existe algum cálculo para achar o comprimento do cabo com 3%? Estou fazendo numa planilha de cálculo automático, mas não entendi o porquê daqueles valores.
    Um abraço

  7. Sônia

    Caro Felipe Duarte, boa tarde.
    Por gentileza, qual profissional legalmente habilitado pode recolher ART sobre projetos de linha de vida?
    Muito bom seu trabalho, parabéns!

    1. Felipe Duarte

      Olá Sônia.
      Fico feliz por saber que o nosso material contribuiu para o seu aprendizado.
      Os especialistas durante os eventos que participo, afirmam que o projeto estrutural da linha de vida é algo especifico para o engenheiro mecânico e engenheiro civil. Também deve ser aceito outras engenharia que tenham em sua formação temas em comum como resistência dos materiais.
      Já o engenheiro de segurança tem uma legislação própria onde um dos itens diz que ele pode ser responsável por projetos de segurança. Ou seja, ele pode ser responsável pela especificação, seleção, implantação, instalação de um dispositivo de ancoragem projetado pelo engenheiro mecânico ou civil.

      Complementando a resposta observe que dentro da NR 35 temos a determinação de:
      35.5.2 O SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DEVE:
      c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;
      Ou seja, o profissional qualificado em segurança do trabalho pode ser um engenheiro de segurança ou um técnico de segurança do trabalho.

      E dentro do Anexo II da NR 35, temos a seguinte determinação:
      4.1 O PROJETO, QUANDO APLICÁVEL, E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE ANCORAGEM DEVEM:
      a) estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado (PLH);

      Dentro da NR 35 o termo “Profissional legalmente habilitado” abreviado por “PLH” é repetido 15 vezes durante todo o texto.

      Ou seja, em todos os projetos de linha de vida devemos ter profissionais como engenheiros mecânico ou civil em conjunto com o profissional de segurança do trabalho.
      Nunca deveremos ter a responsabilidade de forma isolada e sim em conjunto, podendo ser o mesmo profissional, deste que ele possua as duas formações.

  8. Maria Fernanda

    Boa tarde Felipe,

    Gostaria de saber se é obrigatório Projeto e Emissão de ART para linha de vida provisória.
    Além disso, gostaria de saber se um projeto para segurança no trabalho já envolve uma verificação estrutural informando e mostrando através de memória de cálculo que determinada estrutura irá suportar o carregamento que a ancoragem estrutural e os dispositivos de ancoragem irão transferir para a mesma.

    1. Felipe Duarte

      Olá Maria Fernanda,

      Para responder a sua pergunta, vamos citar o que esta escrito dentro da NR 35 no anexo II:

      3.2 O SISTEMA DE ANCORAGEM TEMPORÁRIO DEVE:
      a) atender os requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional;
      b) ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
      3.3 O SISTEMA DE ANCORAGEM PERMANENTE DEVE POSSUIR PROJETO E A INSTALAÇÃO DEVE ESTAR SOB RESPONSABILIDADE DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO.
      4. PROJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
      4.1 O PROJETO, QUANDO APLICÁVEL, E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE ANCORAGEM DEVEM:

      a) …
      b) …
      c) …
      d) …
      4.1.1 O PROJETO, QUANDO APLICÁVEL, E AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DEVEM CONTER DIMENSIONAMENTO QUE DETERMINE OS SEGUINTES PARÂMETROS:
      a) …
      b) …
      c) …

      Sugiro ler esse trecho da norma para poder entender o que e quando devemos aplicar o projeto.
      E baseado nisso, eu respondo que uma linha de vida provisória não precisa de projeto, mas precisa de ART.

      E quando falamos de projeto de linha de vida, devemos sempre buscar a informação do que foi considerado na verificação estrutural como você mesmo citou. Mas é algo ainda muito carente no mercado.

      Espero ter ajudado.
      Fico a diposição.

  9. bruno lopes

    qual o tempo de duração de uma linha de vida feita com cabo de aço?:

    1. Felipe Duarte

      O cabo de aço, por ser um metal, não tem Vida útil pré-definida. Cada aplicação vai trazer a sua obrigatoriedade de inspeção sob a responsabilidade de um PLH (profissional Legalmente Habilitado). As inspeções periódicas para linha de vida e pontos de ancoragem não devem ser superior a 12 meses. Temos linhas de vida instaladas com mais de 6 anos, onde anualmente são inspecionadas e recebem manutenções conforme necessidade. Após cada inspeção, devemos relatar a perspectiva de vida útil do sistema, nas condições a qual se encontra.

  10. Kassio Oliveira

    Boa tarde,
    No caso de linha de vida com trava-quedas, para trabalho em balancim. Existe uma fórmula para cálculo ou somente a resistência de todos os itens que compõe o SPIQ, como o Ponto de Ancoragem e demais itens do sistema?

    1. Felipe Duarte

      Excelente pergunta Kassio
      Um dos principais motivos que trás a necessidade de desenvolver uma memória de cálculo é a existência de esforços em direções diferentes. No caso da linha de vida no balancim, esta na vertical e a queda também será na vertical, fazendo com que as considerações fiquem com os esforços na mesma direção. Porém nem sempre a ancoragem da corda vai estar alinhada com a descida, podendo ter algum desvio ou mudança de direção.
      Outro fator que devemos ter cuidado é com a pedra de resistência com o nó da corda, desgaste da corda entre outros elementos que podem roubar a capacidade real da corda. Atrelado a isso, utilize algum fator de segurança e deixe sempre essas informações registradas pois é tudo que você vai ter caso precise comprovar as suas considerações.

  11. Aldo dos Santos Silva

    Muito esclarecedor as questões apresentadas.

  12. Lúcio Alves

    Bom dia, preciso de um projeto para Linha de vida para taludes ( plantio de gramas) mas com ancoragem provisória. Gentileza enviar contato para emial: lucio.alves@grupocobra.com.br

  13. Diego Kosinski

    Olá, tudo bem .

    Tenho uma dúvida .

    Uma linha de vida temporária ela pode ser montada por qual profissional ?
    Um resgatista pode fazer essa montagem ?
    Sei que o acesso por cordas N2 tem essa qualificação tbm .

    Qual norma posso me basear ?

    Grato.

    1. Juliana Almeida

      Bom dia, Diego!
      A norma não trás uma qualificação específica.
      As linhas de vida temporária deve possuir um procedimento operacional de montagem e utilização. e os locais de ancoragem / instalação deve estar respaldado por uma ART.

      Entendemos que qualquer profissional que esteja familiarizado e treinado com o procedimento operacional de montagem pode realizar a montagem. Porém não podemos esquecer da ART validando os elementos estruturais da ancoragem para os devidos carregamentos e esforços demandados pelo sistema de ancoragem selecionado.

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