O Ministério do Trabalho estabelece, através da NR 33, criada em 22/12/2006 e alterada em 29/08/2012, os requisitos mínimos para elaboração de Inventário de Espaços Confinados, considerando a identificação de espaço confinado e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
O que é Espaço Confinado conforme a NR – 33 ?
Para entender mais sobre Espaço Confinado é importante tomar conhecimento também da NBR 16577. E para simplificar o conceito, podemos admitir que é necessário relacionar os 03 itens abaixo:
- qualquer área não projetada para ocupação humana contínua;
- meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que pode causar aprisionamento;
- onde a ventilação é inexistente/insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Veja “como ser um supervisor de espaços confinados“.
Inventário de Espaços Confinados e a Sua Gestão
A NR 33 , no item 33.3.3 estabelece medidas administrativas e de controle para uma boa gestão dos espaços confinados. É necessário um banco de dados para gestão dessas informações.
Com um banco de dados disponível para acesso das equipes envolvidas nos serviços em espaços confinados facilitará a análise dos riscos e o processo de liberação. Veja o que o Ministério do Trabalho diz:
33.3.3 Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
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O que deve conter no Inventário de Espaços Confinados NR – 33?
Assim, o banco de dados, também chamado de inventário de espaços confinados, deve conter:
- Identificação dos EC – Espaços Confinados
- Cadastramento de todos os espaços confinados, inclusive os desativados
- Lista de todas as atividades por espaços confinados
- Registro de como as atividades são executadas
- Registro Fotográfico dos EC
- Identificação dos riscos específicos por atividade de cada espaço confinado
- Identificação dos Cenários de Emergência
- Definição das condições para realização do BRAT – Busca, Resgate, Atendimento e Transporte
- Seleção de Recursos para: Medidas Técnicas de Prevenção e Emergência e Salvamento.
- Elaboração do Procedimento para Trabalhos em Espaços Confinados e da PET – Permissão de Entrada e Trabalho
Quer saber mais sobre Espaços Confinados, acesse o conteúdo específico do nosso blog.
Boa tarde.
Gostaria de saber se existe curso para realizar inventário em espaço confinado.
Olá Guilherme,
Existem cursos de especialização. Porém não existe muito segredo. Uma boa experiência vivenciada com a rotina de espaços confinados e um curso de referência de supervisor de espaços confinados podem lhe dar uma boa base. O mais importante é ter habilidade para reconhecer os riscos e propor opções de medidas de controle eficiente para cada cenário. Silos, Caixa d’águas, tanques, galerias, maquinas, poço. Um inventário de espaço confinado deve ser sempre realizado com a equipe de operação, pois eles quem sabem a rotina e dificuldades da atividade.
Lembre-se que um bom conhecimento de resgate é fundamental.
O importante é: Nunca tenha medo de dizer que não sabe, pois a duvida vai sempre deixar espaço para procedimentos inseguros.
Na duvida, pare e pergunte.
Conte conosco.
BOA TARDE!
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Ola Cleber,
Entendemos que o inventário de espaços confinados deve ser algo personalizado, de acordo com a dinâmica da gestão de cada empresa. De acordo com o porte da empresa e o número de envolvidos, podendo ser totalmente informatizado ou na forma física para possíveis consultas. Mas o mais importante não está no layout ou na quantidade de recursos envolvidos. Pois na grande maioria observamos que os inventários com grandes complexidades e volumosos, geralmente não são práticos e por isso não são consultados antes de cada atividade.
Outro erro é devido a complexidade de informação, se tornam difíceis de serem atualizados.
Ou seja, é melhor um inventário simples, porém que possa ser funcional para consultas e compreensão, do que um cadastro, pesado, cheio de fotos, siglas e procedimentos, que acabam sendo esquecidos e guardados por não se tornar uma ferramenta de gestão para a segurança do trabalho.
A pessoa responsável pela elaboração dos inventários deve ter formação em engenharia mecânica, ou outra área? Ou essa pessoa basta ter conhecimento sobre os procedimentos de segurança em espaços confinados.
As normas não determinam nenhuma uma obrigatoriedade quando a formação acadêmica do profissional responsável pela elaboração.
Mas a NR 33, trás o seguinte:
33.2 Das Responsabilidades
33.2.1 Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
…
33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados
…
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
Ou seja,
Em 90% das industrias, o profissional habilitado será um gestor de segurança, mas também é possível nomear um colaborador com cargo de gerência, capaz de definir e contratar consultorias e assessorias para cumprir determinadas tarefas obrigatórias pelas normas de segurança.
Em alguns casos, as industrias contratam assessorias e consultorias para esse tipo de inventário, afim de agregar a proficiência vivenciada em outras indústrias.
Em resumo, a responsabilidade será sempre do contratante. Ele deve julgar se a proficiência do profissional ao qual foi designado a executar determinada tarefa é ou não o suficiente para atender as expectativas da indústria.