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Trabalhador com mais de 100Kg pode trabalhar em altura?

É bastante comum gestores de segurança do trabalho limitarem o trabalhador com mais de 100kg a executarem trabalhos em altura. Devido a esse frequente questionamento, o Ministério do Trabalho publicou a nota técnica de Nº 195, em 2015. Esta nota técnica esclarece a utilização de EPIs para trabalhadores com mais de 100kg.

Essa confusão e questionamento surge devido a uma interpretação de parte da norma de fabricação de cintos paraquedista NBR 15836:2010, que determina o ensaio dinâmico do cinturão vestido em um manequim com massa de 100kg. É necessário ler e entender o restante da norma e as condições que esse teste estabelece, pois ficar apenas com a referência da massa dos 100kg do manequim é um erro, principalmente se concluirmos que esse é o limite de resistência do cinto.

Para entender a dinâmica, os esforços ou a energia de uma queda e definir a segurança do trabalhador em caso de queda, precisamos levar em consideração diversos aspectos, tais como: a altura; o fator de queda; elementos que servirão como absorvedores de energia, e; muitos outros fatores.

Só a massa não é suficiente para ser uma condição limitante!

Alguma norma brasileira proíbe o trabalhador com mais de 100kg a executar trabalhos em altura?

A norma regulamentadora de trabalho em altura Nº 35 diz o seguinte:

item 35.5.5.1 d) define que os equipamentos devem ser ajustados de acordo com a altura e peso do trabalhador, não havendo nada especificando qual o limite de peso.

item 35.5.7 define que o Sistema de Proteção Individual Contra Queda deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6 kN quando de uma eventual queda. Também não especificando qual o limite de peso do trabalhador ou fator de queda para esse resultado.

item 35.5.5.1.1 dá a responsabilidade ao fabricante e/ou o fornecedor de disponibilizar informações gerais sobre o produto, sendo essas especificações observadas

item 35.5.11: A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos:

  • a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;
  • b) distância de queda livre;
  • c) o fator de queda;
  • d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
  • e) a zona livre de queda;
  • f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ.

Portanto, segundo às normas vigentes, a resposta é NÃO. Nenhuma norma brasileira proíbe o trabalhador com mais de 100kg a executar trabalhos em altura.

Saiba mais sobre os “Riscos caso o trabalhador fique pendurado, preso pelo cinto“.

E os fabricantes, o que dizem sobre este assunto?

Existem fabricantes de EPIs oportunistas, que são aqueles que apenas entram no segmento devido a oportunidade financeira do negócio, fabricando EPIs com preços mais baixos, atendendo os requisitos normativos ao pé da letra, sem a devida proficiência de analisar a funcionalidade do equipamento.

Esses fabricantes, não especializados, quando respondem a esse questionamento, afirmam nas fichas técnicas que o seu cinto é para trabalhadores com até 100kg.

Sendo assim, trabalhador com mais de 100Kg não estaria acobertado em caso de acidente, se estiver utilizando o cinto desses fabricantes. Contudo, é preciso dizer que os trabalhadores com até 100kg correspondem à 95% da demanda de utilização. Ou seja, eles não tem interesse de entrar no mérito, pois esse é um questionamento técnico e não comercial.

Já os fabricantes especializados no segmento de trabalho em altura, que estão nos bastidores do desenvolvimento de normas, certificações de produtos e investem constantemente no desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, sabem que não devem responder simplesmente dessa forma, pois os formadores de opinião vão questionar.

Nas grandes indústrias consumidoras de EPIs, são realizados testes dos equipamentos antes de homologá-los para o uso do trabalhador. Bem como, estas empresas possuem gestores de segurança que buscam a informação técnica correta – a fim de homologar o cinto paraquedista com a devida eficiência.

O que fala a fabricante Conquista Professional?

“Na NR 35, não vemos nenhuma limitação quanto ao peso do trabalhador. E para isso apresentamos um produto contendo exatamente todas as características exigidas na NR 35. Atendendo, assim, às necessidades do trabalhador com mais de 100kg, que foram aprovados pelo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)”.

“Os cintos paraquedistas, em conjunto com o talabarte duplo em Y (para trabalho em altura), possuem as seguintes características quanto a resistência mecânica:

  • Gera retenção de queda com forças abaixo de 6 kN em fator de queda 2 – para usuários até 110 kg.
  • Garante impactos abaixo de 6 kN para fator de queda 1 – para usuários até 130 kg.
  • Carga mínima de ruptura: 15 kN”.

– Marcos Amazonas,

desenvolvedor de produtos da Conquista Professional.

 

 Conteúdo Extra

Ouça a visão do especialista Marcos Amazonas sobre o assunto

Desta forma, podemos afirmar que a carga de ruptura de um cinto vai muito mais além dos 15 kN.

Ou seja, quando limitamos a um impacto de 6 kN, estamos na verdade pensando na resistência ao impacto no trabalhador e não no cinto e elementos de ancoragem, pois estes são infinitamente mais resistente do que o corpo humano.

Em uma desaceleração brusca, os nossos órgãos internos também precisam estar protegidos. O corpo também tem uma resistência à impacto.

Juscelino Valentin

Consultor Comercial de EPI´s da Ranger SMS

Este post tem 15 comentários

  1. Ramon Tavares

    Parabéns pelo artigo, conteúdo explicativo muito bem elaborado e de fácil entendimento.

    1. Juscelino Valentin

      Obrigado Ramon.
      Sempre que tiver duvidas ou sugestões sobre a nossa área de atuação, será um prazer em dividir e compartilhar o que estiver ao nosso alcance.

  2. Ângelo Romão

    Parabéns pelo artigo , muito obrigado

    1. Juscelino Valentin

      Estamos a disposição Ângelo.
      Ficamos feliz por ter atingido a sua expectativa.

  3. Edson Campos Loures

    Boa tarde!

    Meu nome é Edson Campos e momento estou atuando na área de Segurança do Trabalho e gostei muito das informações que vcs disponibilizaram aqui. Gostaria de receber mais informações da Ranger e da Conquista sobre o assunto.

    Agradeço atenção;

    1. Felipe Duarte

      Olá Edson,
      Siga as nossas redes sociais e fique sempre atualizado das nossas novidades e informações técnicas.
      Pode procurar por @RANGERSMS .
      Será sempre um prazer, lhe ajudar com informações de qualidade.

  4. Umberto Alves da Silva

    Esse tipo de esclarecimento é muito bem vindo.

    Tendo em vista a gama de gestores, aventureiros e profissionais de beira de esquina, que se inxirem em falar sobre algo que não têm proficiência.

    Quando uma empresa pautada na vivência, proficiência, congressos e seriedade se impõe.
    Os bons passar a ser valorizados.
    Parabéns Ranger
    Obrigado por envio Jucelino.

    1. Juscelino Valentin

      Obrigado Umberto pelas palavras.
      Temos muita satisfação em compartilhar conhecimento.

  5. Jarbas Medeiros Junior

    Excelente e esclarecedor este conteúdo, a compleição física é também um fator que corrobora com o uso correto e seguro dos epis.

    1. Sr. Rangel SMS

      Obrigado Jarbas. É sempre um prazer, desenvolver conteúdo com o objetivo de disseminar o nosso conhecimento.

  6. Elizeu Oliveira, Técnico em Segurança do Trabalho

    b0a tarde.
    Esse texto é bastante explicativo ,inclusive, tem muitas empresas que não contratam trabalhadores acima de 100kg pois ,segundo elas, não podem executar trabalho em altura sendo essa uma das suas atividades;

  7. Cláudio Arcelino de Paula

    Gostei da matéria , parabéns obrigado.

    1. Felipe Duarte

      Obrigado Cláudio.
      Estamos a disposição, meu amigo.

  8. Adamilton

    Parabéns pela matéria.

  9. CARLOS MEDEIROS

    Bem esclarecedor os comentários. Fácil entendimento.

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