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Entenda os riscos da Escada Marinheiro com guarda-corpos (atualização da NR-18)

Você, provavelmente, já pensou nos riscos da escada marinheiro, não foi mesmo? Se você já teve a oportunidade de subir em uma escada marinheiro, é provável que, em algum momento da sua subida, você tenha pensado:

“Como essa gaiola redonda de metal, chamada de guarda-corpo, deve me proteger de cair no chão violentamente?”

Sempre questionamos os riscos da escada marinheiro com guarda-corpo, porque ela não previne, nem protege o trabalhador que durante a queda. Uma vez que este colaborador pode bater com a cabeça, perder a consciência e criar um cenário de resgate extremamente difícil para a equipe de resgate.

Há, também, casos de complicações horripilantes em que trabalhadores em queda perdem partes do corpo durante uma descida rápida e descontrolada.

Veja o vídeo simulando uma queda.

Por que a escada fixa vertical é chamada de escada marinheiro?

Essas escadas inicialmente eram utilizadas para acesso aos porões dos navios cargueiros. E as gaiolas de proteção, inicialmente, serviam para proteger o trabalhador e a escada contra os possíveis choques que poderiam ocorrer durante o processo de içamento de cargas. Ou seja, servia para proteção de um risco externo e não para proteção contra o risco de queda.

E com o passar dos tempos essas escadas foram também utilizadas como equipamentos de acesso a caixa d´água e telhados. E a gaiola era justificada como um elemento que no mínimo trazia um efeito psicológico de proteção por deixar o trabalhador um pouco enclausurado. Outros diziam que o trabalhador podia se apoiar na gaiola para descansar e por ai vai as justificativas, chegando até a desenvolver normas obrigando a existência e dimensões desses guarda corpo.

Riscos da Escada Marinheiro

Atualmente é reconhecido que a gaiola promove um aumento dos riscos da escada marinheiro (também conhecida como escada fixa vertical), em caso de queda do trabalhador.

Em 2018, a OSHA 1910 reconhece o guarda-corpo da escada marinheiro como uma grande ameaça ao trabalhador e entende que não deve ser considerada como um elemento de proteção contra queda. E ela ainda vai mais além, determinando um calendário de adequação, determinando que até o ano de 2036 não exista mais escadas fixa vertical com gaiolas.

NR-18 reconhece os riscos da escada marinheiro e afirma que ela não deve ter guarda-corpo

Veja como a antiga NR-18 mencionava a necessidade do guarda corpo ou da gaiola protetora

riscos da escada marinheiro com guarda-corpo

  • 18.12. Escadas, rampas e passarelas
  • 18.12.5. Escadas
  • 18.12.5.10. A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2m (dois metros) acima da base até 1m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
  • 18.12.5.10.1. Para cada lance de 9m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.

Confira o texto completo da antiga NR-18 aqui.

Agora, veja como ficou a nova NR 18 de 11 de fevereiro de 2020

  • 18.8 Escadas, rampas e passarelas
  • 18.8.6 Escadas
  • 18.8.6.2 A escada fixa vertical deve:

a) suportar os esforços solicitantes;

b) possuir corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior com altura entre 1,1 m (um metro e dez centímetros) a 1,2 m (um metro e vinte centímetros);

c) largura entre 0,4 m (quarenta centímetros) e 0,6 m (sessenta centímetros);

d) ter altura máxima de 10 m (dez metros), se for de um único lance;

e) ter altura máxima de 6 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances;

f) possuir plataforma de descanso com dimensões mínimas de 0,6 m x 0,6 m (sessenta centímetros por sessenta centímetros) e dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;

g) espaçamento uniforme dos degraus entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);

h) fixação na base, a cada 3 m (três metros), e no topo na parte superior;

i) espaçamento entre o piso e a primeira barra não superior a 0,4 m (quarenta centímetros);

j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros);

k) dispor de lances em eixos paralelos distanciados, no mínimo, 0,7 m (setenta centímetros) entre eixos.

  • 18.8.6.3 É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo fixa vertical com altura superior a 2 m (dois metros).

Confira o texto completo da nova NR-18 aqui.

Atualização da NR-18 não traz mais a obrigatoriedade da gaiola protetora para a escada marinheiro na construção civil

Porém, na NR 12 que trata de máquinas e equipamentos ainda está lá a seguinte recomendação:

  • No item 13 do anexo III – MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, prevê que as escadas fixas do tipo marinheiro devem ter:

a) …
b) …
c)
gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50 m (três metros e meio), instaladas a partir de 2,0 m (dois metros) do piso, ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo menos de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

13.1 As gaiolas de proteção devem ter diâmetro de 0,65 m (sessenta e cinco centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros), e:
a) possuir barras verticais com espaçamento máximo de 0,30 m (trinta centímetros) entre si e distância máxima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre arcos; ou
b) vãos entre arcos de, no máximo, 0,30 m (trinta centímetros), dotadas de barra vertical de sustentação dos arcos.

Confira o texto da NR-12 aqui.

Conflito quanto a obrigatoriedade do guarda-corpo

No momento temos esse conflito quanto a obrigatoriedade de instalar a gaiola de proteção ou guarda-corpo da escada marinheiro, para acesso à máquinas e equipamentos em telhados e caixas d´água.

Observe que a última atualização da NR 12 com a Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019 é bem recente e deixou passar essa questão da gaiola de proteção da escada marinheiro.

A atualização da NR-18 já é uma evolução ao não mencionar a obrigatoriedade do guarda corpo, porém precisamos entender que existe ainda um grande movimento cultural, acreditando que a gaiola é um meio de proteção contra queda.

Portanto, vamos aguardar a maturidade do assunto no Brasil e torcer para que todos entendam os riscos da escada marinheiro. Esperamos que as autoridades entendam os riscos que corremos ao manter o guarda corpo, conforme a OSHA já estabeleceu há 2 anos.

 

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Felipe Duarte

Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, especializado em projetos de Linha de Vida e Ponto de Ancoragem. Diretor Financeiro e Administrativo da Ranger SMS.

Este post tem 40 comentários

  1. Ângelo Romão

    Muito bom o artigo, mas acho que as escadas marinheiro também devem ter os sistemas de linha de vida.

    1. Felipe Duarte

      Com certeza Ângelo. Esta previsto nesta nova NR 18 a necessidade de um SPIQ – Sistema de Proteção Individual Contra Queda. Vou abordar esse tópico em uma nova publicação.
      Ai entraremos nessa mudança da NR 18 onde uma das soluções é a linha de vida.

      1. ANTONIO

        LINHA DE VIDA É EPC

        1. Felipe Duarte

          Sim, correto. A linha de vida é um EPC, que vai fazer parte do SPIQ. O trabalhador só estará protegido contra queda quando conectar o cinto a linha de vida, fechando todo o SPIQ.

    2. Cristiane Crespo

      Muito bom Felipe. Já estava na hora de provocar essa mudança na gaiola, que sempre gerou polêmica, veremos agora como ficarão as montagens, os dispositivos para trabalho em altura e o mais importante a inspeção e manutenção destes.

  2. José Carlos

    É consenso entre os profissionais de resgate é segurança que a gaiola, oferece mais riscos e atrapalha mais do que ajuda. Acaba que muitos profissionais se colocam em risco, não usando EPI, devido à falsa sensação de segurança que a escada marinheiro passa. Cabe agora a SRTE, emitir uma nota técnica para resolver esse conflito entre a NR 12 e a NR 18, já que a 12 acabou de ser atualizada.

    1. Felipe Duarte

      Perfeito José Carlos. Muito bem colocado. Obrigado pela contribuição.

  3. Sebastião

    Excelente conteúdo técnico de grande importância, uma vez que, a escada tipo marinheiro é um dos meios de acesso mais utilizados externamente em galpões, para diversas manutenções.
    Parabéns pelo conteúdo e já estou esperando o próximo.

  4. Leonardo Silva

    Bom dia!
    Sim na minha opinião as gaiolas nós porões dos navios deveriam ficar, já a não obrigatoriedade das gaiolas de escadas na contrução civil e industria, foi um ponto muito relevante e evolutivo para as condições de segurança das pessoas.

    1. Felipe Duarte

      Exatamente Leo. Quando a norma não cita determinado item, não quer dizer que seja proibido. Apenas deixa de ser obrigatório. Como você colocou, o guarda corpo ou gaiola de proteção na escada marinheiro poderia existir nos caso em que após a análise de risco da atividade, for identificado a necessidade. Esse seria o ideal.
      Muito boa a colocação.

  5. Remington de Alencar

    Excelente artigo !
    Objetivo, técnico e de grande importância para todos os profissionais de segurança.

  6. Elisson Pereira

    Realmente, a gaiola de escadas tipo marinheiro representa um risco adicional para o trabalhador em caso de queda, Precisamos fomentar mais a discussão de temas como este para que hajam avanços na legislação de SST no Brasil. Parabéns pelo excelente conteúdo!

  7. Marcos Paulo

    Existe algum item na norma que orienta substituir as escadas marinheiro por escadas com degrau? São vários pontos negativos que encontramos ao acessar uma escada marinheiro. Alguns exemplos: Subir com algum material, tipo rádio de comunicação, prancheta, chave de válvula, etc. Risco também de escorregar, etc…. Restrição para usuários acima de 100 kilos.

    1. Equipe Ranger SMS

      Olá Marcos Paulo,

      Sugiro fazer a leitura da NR 18
      Nele vai ter o item 18.12 Escadas, Rampas e Passarela
      Mas todo serviço deve ser planejado, para poder adequar as necessidades de subir com materiais e ferramentas. Não podemos improvisar. E lembre de por tudo na balança, como: tempo de serviço, risco de acidente, procedimento de trabalho, custo, ergonomia, etc. Com tudo isso, julgue o que será mais adequado para a sua realidade.

      1. Weverton nonato

        Primeiramente temos que pensar na segurança dos nossos colaboradores

        1. Felipe Duarte

          Exatamente

    2. André Rodrigues

      Marcos, vale lembrar que todo equipamento que for utilizado em trabalho em altura devem ser obrigatoriamente presos por cabos de segurança, incluindo rádio de comunicação, prancheta, etc. Também não deve subir uma escada de marinheiro com estes materiais em mãos, para isso utilize bolsa ou mochila apropriados para trabalho em altura.

  8. DIOGO DE SOUZA METELLO

    Muito boa a matéria. Parabéns!
    Concordo com a teoria do conflito entre as duas e todo o descritivo quanto não ser necessária a “gaiola” e ainda ser pior em certos acidentes.

  9. Bruno

    Parabéns pelo artigo. Tenho uma dúvida com relação ao acesso ao segundo andar onde ocorre por meio de uma escada marinheiro. Num exemplo hipotético, imagine que o presidente da empresa queira acessar esse local apenas para conhecer. A escada marinheiro possui linha de vida. Caso ele acesse esse local utilizando cinto, talabarte, etc com a orientação de um colaborador é permitido ou além do equipamento de segurança ele precisa estar também treinado em NR35? Lembrando que haverá ” apenas” o acesso e não atividade em atura propriamente dita.

    1. Felipe Duarte

      Olá Bruno,

      Se a pessoa nomeada como presidente da empresa estiver vinculado a empresa com registro CLT, ele será obrigado a passar pelo treinamento para atender as questões das normas regulamentadoras que consisti nas obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
      Porém, se ele for o próprio empregador (dono juridicamente, no contrato social) as questões da norma não terão a obrigatoriedade. Não sendo obrigatório, você tem que ver como uma boa pratica e exemplo, o que seria mais indicado na sua situação.

      1. Bruno

        Continuei minha busca e acredito que encontrei uma resposta com embasamento na norma para me “respaldar” caso o SMS da empresa me questione.
        De acordo com o anexo III da NR-35 segue:

        2.7 – Em conformidade com análise de risco, pode ser dispensado o uso de sistemas de proteção contra quedas nas escadas com menos de 3,5m (três metros e cinquenta centímetros) quando utilizadas somente como meio de acesso.

        2.7.1 – Nestes casos a capacitação prevista no subitem 35.3 pode ser substituída por um treinamento teórico e prático com carga horária e conteúdo estabelecidos conforme a situação que motivou.

        Agradeço a atenção e espero ter contribuído com a pauta.

  10. Jefferson Carlos da Silva

    Muito bom artigo, parabéns, ajuda e esclarece uma dúvida pertinente a muitas empresas que atuam no setor de locação de equipamento de fôrma, escoramento e acesso.
    Trabalhei por muitos anos na área de locação de equipamentos e hoje sou consultor de uma associação criada por algumas das empresas, onde existia essa dúvida.

    1. Felipe Duarte

      É isso ai Jefferson. Obrigado pelo seu comentário.

  11. Marcelo bernardino viana

    Gostaria de saber se existe alguma normaou orientação para instalação de portinhola ou bloqueador de acesso em escada marinheiro. Por terceiros

    1. Felipe Duarte

      Não temos uma norma que traga a obrigatoriedade da implantação de portinhola ou bloqueio de acesso em escada marinheiro.
      Deve ser analisado os riscos de deixar o livre acesso, versos o controle de acesso.

      1. André Rodrigues

        De acordo com o DROPS toda escada deve ter necessariamente um portão de segurança com fechamento automático, desta forma evitando queda de altura do trabalhador que esteja trabalhando na plataforma de serviço ou local acessado pela escada. Na indústria do O&G a falta deste portão é pendência grave e deve ser tratada imediatamente. Creio eu que o Marcelo havia perguntando se deveria haver essa proteção extra na parte superior das escadas. Penso que deveria inclusive constar das normas nacionais.

  12. Tulio

    Parabéns pelo material apresentado…

  13. Valdecir

    Bom dia
    O acessos as essas escadas dever ser trancado ou não ?

    1. Felipe Duarte

      Não existe uma obrigatoriedade. Porém se a escada estiver em um ambiente onde o controle seja necessário, como por exemplo um pátio da escola, pavimentação publica ou qualquer situação onde você terá grandes responsabilidades caso algo de errado aconteça, a sugestão é manter o acesso bloqueado, para restringir o acesso.

  14. Jorge Adad

    Claro que a gaiola de proteção protege, vamos fazer 2 testes de queda: 1 teste de queda livre em escada marinheiro sem gaiola de proteção (e sem uso de SPIQ), e outro teste de queda em escada marinheiro com gaiola de proteção, eu mesmo quase cai de uma escada vertical de reservatório elevado, não fosse a gaiola de proteção, da qual eu me agarrei quando escorreguei, esta hora não estaria contando esta história. Com a implantação de SPIQ a situação sim realmente melhora, mas eu não dispensaria a gaiola de proteção.

    1. Felipe Duarte

      Jorge Adad,
      Acredito que poderíamos afirmar que a gaiola não é uma proteção que vai garantir uma proteção 100%, mas pode ajudar em caso de uma queda.
      O SPIQ sim, vai evitar a queda em 100%.
      A norma brasileira ela não proíbe o uso da gaiola, ela apenas. Ela apenas não trás como uma obrigatoriedade.
      Porém nos EUA as normas já estabelecem um prazo de até 2036 serem removidas todas as gaiolas de proteção.

      Obrigado por compartilhar a sua opinião.
      Fico a disposição.

  15. André Rodrigues

    Bom dia Felipe,

    Trabalho na área de Petróleo e Gás há quase 20 anos e nos últimos 12 anos realizo inspeções tanto de Integridade das Torres de Perfuração quanto de Queda de Objetos. Gostaria de entender se necessariamente há um conflito em relação as escadas de marinheiro, pois, as NRs referidas tratam se de ambientes de trabalho diferentes (apesar da NR 12 abranger todos os setores da indústria), vale, ressaltar, que sempre acreditei na falsa segurança que as gaiolas proporcionam aos trabalhadores que executam atividades em altura, porém em geral na indústria do O&G a questão de segurança é quesito levado muito a sério por praticamente toda a força de trabalho e enxergo que uma das funções da Gaiolas seja prover proteção contra eventuais impactos de cargas e em torres de perfuração onde muitas vezes a altura passa de 70 metros prover um certo conforto psicológico, pois, mesmo com uso de linha de vida e trava quedas a falta da gaiola geraria um eventual incômodo há muitos profissionais que precisam acessar esta área. Em contrapartida já tive oportunidade de executar algumas atividades de Acesso por Cordas em edifícios ainda em fase final de construção e pude perceber a gritante diferença quanto a conscientização da força de trabalho em relação aos procedimentos de segurança do trabalho e creio que a retirada da gaiola será um ganho em relação a segurança do trabalho por perderem a falsa sensação de segurança que a gaiola proporciona. Creio ainda que o maior risco não seja o guarda corpo e sim a falta do uso dos equipamentos de proteção adequados durante a execução das atividades. Finalizando, seu artigo mostra mais uma vez o que já pude perceber em nossas normas nacionais onde muitas vezes um mesmo equipamento ou tema é abordado em mais de uma norma e nem sempre com o mesmo texto, o que sempre gera dúvidas.

  16. THIAGO

    O ACESSO AS ESCADAS VERTICAIS COM GAILA NAO DEVE SER REALIZADO COM QUAL DESSES? SPC….SWV….FISPQ…SPP OU SPIQ ?

    1. Felipe Duarte

      Olá Thiago,
      Não entendi a sua pergunta. poderia nos dar mais detalhes do que deseja ?

  17. João Henrique Volpini Mattos

    Na NR-34 (trabalho na indústria da construção naval também ainda consta.

  18. Carlos Augusto Forti

    A gaiola na escada marinheiro não seria de proteção, tem como finalidade controle de acesso.

    1. Felipe Duarte

      Olá Carlos,
      Obrigado pelo seu comentário.
      A abordagem dos estudos é quanto ao risco que a gaiola promove no ato de uma queda.
      Os estudos apontam uma maior gravidade de lesão do que de proteção, além da dificuldade de um possível resgate.

      Quanto ao controle do acesso, podem ser colocadas portas que impessam o acesso aos degraus ou outros tipos de isolamento.

  19. JOAO

    muito bom , não sabia de todas essas informações , mas já imaginava que o guarda corpo não baixava o risco de queda . Não baixando o risco de queda para que ter ???? Fui eletricista muitos anos , e usei a escada marinheiro em muitos momentos , E no momento em que subia usava o guarda corpo para descansar, o único sentido e função do guarda corpo , que eu percebia …… Hoje fui para campo , observei a escada como eng. de segurança , desconfiei da função , ou da verdadeira função , pesquisei e encontrei esse artigo . Posso dizer que você está de Parabéns , pela joias que escrevestes!

    1. Felipe Duarte

      Obrigado João,
      Fico a disposição para, juntos, contribuir com o ciclo de maturidade da segurança do trabalho.
      Acreditamos que compartilhar conhecimento é melhor forma de crescer e nos desenvolver.

  20. Alan

    Tecnicamente, o disposto na nr 18 sobre escadas, somente tem campo de aplicação nas atividades descritas no item 18.2.1 da NR18. Acredito que, em caráter geral, vale, acima de 2m, apenas o disposto no anexo sobre escadas da NR 35. Em relação ao descrito na NR12, embora na minha opnião, não seja a melhor opção, dentro do escopo descrito está em conformidade.
    Em os demais casos , vale os padrões descritos para NBR específicas como os padrões de segurança de fabricação e instalação, mesmo sem apontamento direto como ocorre, por exemplo, nas NR 23 e NR 10, uma vez que a análise de riscos será soberana e terá que se fazer valer de argumentos justificáveis, como por exemplo, os presentes nas NBR.

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