Olhal de Ancoragem ou Ancoragem Predial

Os pontos de ancoragem, também conhecidos como olhal de ancoragem ou ancoragem predial, são itens obrigatórios para as edificações acima de 12 m ou 4 pavimentos conforme a NR 18.

Descrição

Aplicação:

O olhal de ancoragem ou espera de ancoragem pode ser fixado a uma estrutura de concreto ou metálica, compondo uma conexão para um sistema de proteção contra quedas. Pode ser instalada no ambiente industrial, construção civil, predial, espaços confinados, telhados, etc. O olhal de ancoragem, também conhecida como ancoragem predial, pode ser fixada com chumbamento químico ou mecânico. O ponto de ancoragem devem ser instalado em pontos estruturais de edificações, lajes de concreto, colunas, vigas em geral e outros componentes estruturais. Sua instalação é simples, pouco invasiva, esteticamente aceitável e possuí excelente custo-benefício.

Pode ser utilizada para uso ancoragem de resgate, sistemas de linha de vida flexível horizontal ou vertical e içamento de cargas em conformidade com projeto de instalação.

As ancoragens prediais devem ser ensaiadas individualmente após sua instalação e submetidas a inspeções anuais.
É obrigatório que todo ponto de ancoragem esteja sob responsabilidade de um engenheiro mecânico ou civil, com as respectivas evidencias de instalação conforme projeto e emissão de ART.

Descrição:

– Espera de ancoragem do tipo A1/C
– Fabricada em aço INOX certificado 304L e 316L para assegurar resistência mecânica e química em ambientes normais, hostis ou extremos.
– Os dispositivos de ancoragem são desenvolvidos para sustentar uma força de retenção máxima (dinâmica) de 6,0 kN.
– Grande abertura facilita e assegura a conexão de diversos equipamentos compatíveis.
– Força Máxima de aplicação: 40kN (4000kgf)
– Peso: 0,218 kg
– Fixação M12 (1/2″) ou M16 (5/8″)
– Desenho Registrado ®

Dimensões em milímetro:

olhal de ancoragem
Olha de ancoragem

Referencias Técnicas:

NR 35 – Trabalho em Altura Dispositivos de ancoragem – Anexo II
NBR 16.325 – Dispositivos de ancoragem Tipo A e C

Recomendações de instalação:

  • A NR 35 , no item 3.1, determina como um dos requisitos do sistema de ancoragem é que o mesmo deve ser instalado por trabalhadores capacitados.

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Download de material técnico do olhal de ancoragem

 

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